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DOC. 167.2625.0001.9400

STJ. Roubo circunstanciado (CP, CP, art. 157, § 2º, I e II). Crime continuado. Dosimetria. Aumento da pena-base. Adoção de novo fundamento pelo tribunal de origem. Alegação de reformatio in pejus. Inocorrência. Situação do paciente inalterada. Precedentes do STJ. Fixação acima do mínimo legal. Proporcionalidade. Ausência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder reconhecíveis de plano.

«1. Não há falar em ofensa ao princípio da vedação da reformatio in pejus, diante da adoção de novos fundamentos a embasar a exasperação da pena-base, pois «Segundo o princípio da ne reformatio in pejus, o juízo ad quem não está vinculado aos fundamentos adotados pelo juízo a quo, somente sendo obstado no que diz respeito ao agravamento da pena, inadmissível em face de recurso apenas da Defesa. Inteligência do CPP, art. 617 - Código de Processo Penal» (HC 142.443/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2011, DJe 02/02/2012).

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