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DOC. 167.2345.5003.0800

STJ. Habeas corpus substituto de recurso. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Alegada ausência de provas. Absolvição. Reexame probatório. Impossibilidade. Restituição de bens. Inviabilidade. Aplicação da minorante prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Expressiva quantidade de entorpecentes. Circunstância que evidencia a dedicação do paciente a atividades criminosas. Regime prisional. Expressiva quantidade de drogas. Possibilidade de fixação de regime mais gravoso. Pena definitiva superior a 4 e não excedente a 8 anos. Regime fechado. Substituição por restritiva de direitos. Tese prejudicada pelo não redimensionamento da pena. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.

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