STJ. Roubos circunstanciados (CP, CP, art. 157, § 2º, I e II, do). Continuidade delitiva. Corrupção de menores. (Lei 8.069/1990, art. 244-B). Regime inicial fechado fixado com base na gravidade concreta dos delitos. Concurso de quatro agentes. Constrangimento não evidenciado.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que a escolha do sistema prisional não está atrelada, de modo absoluto, ao quantum de pena firmado, devendo-se considerar as demais circunstâncias do caso concreto.
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