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DOC. 167.2130.9003.2000

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Requisitos do art. 1.022 e, do CPC de 2015. Pedido de sobrestamento do feito. Matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos. Regramento dirigido aos tribunais de segunda instância. Responsabilidade extracontratual. Dano moral. Juros de mora. Data do evento danoso. Termo a quo. Omissão detectada, sem atribuição de efeitos infringentes.

«1. Depreende-se do CPC/2015, art. 1.022, e seus incisos - Novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso.

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