STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Oposição sob a égide do CPC/2015. Obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Inexistência. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Prequestionamento de questões constitucionais. Não cabimento na instância especial.
«1. Depreende-se do artigo 1.022 do novo CPC - CPC/2015, que os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, erro material ou omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, § 1º, do referido diploma legal, que configurariam a carência de fundamentação válida.
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