STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Lei 11.343/2006, art. 33. Paciente condenado à sanção corporal definitiva de 3 anos e 6 meses de reclusão. Regime prisional semiaberto fixado, pelo acórdão recorrido, com base na quantidade e nocividade da droga apreendida. Fundamentação idônea. Manutenção do regime mais gravoso. Pedido de substituição da pena corporal. Inviabilidade. Benefício não recomendado ao caso. Habeas corpus não conhecido.
«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
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