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DOC. 167.1720.6000.8200

STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária. Terço constitucional de férias usufruídas. Não incidência. Multa. Cabimento.

«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, de relatoria do Min. Mauro Campbell Marques (DJe de 18/3/2014), apreciado sob o rito do CPC, art. 543-C, de 1973, firmou o entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias usufruídas, em razão de seu caráter indenizatório.

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