STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Agravo regimental. Recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos. Não conhecimento. Súmula 115/STJ.
«1. Hipótese em que ficou consignado: a) ausente procuração ou substabelecimento outorgado ao subscritor do Agravo Regimental, tem-se por inexistente o Recurso, nos termos da Súmula 115/STJ; b) a Corte Especial firmou o entendimento de que não se aplica a regra do CPC, art. 13, de 1973 na instância superior, descabendo qualquer diligência para suprir a falta de procuração. Desse modo, o instrumento de procuração outorgada e a cadeia de substabelecimentos devem estar completos no momento da interposição do respectivo recurso; e c) o insurgente, ao interpor o recurso em Embargos de Terceiro ou Embargos de Devedor, deveria providenciar o traslado da procuração constante no feito principal, ou então juntar nova procuração, a fim de demonstrar a regularidade da representação processual. Precedentes: AgRg no REsp 1.509.602/AL, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 21/10/2015 e EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 538.963/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 11/12/2015.
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