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DOC. 167.1673.3000.5800

STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Prazo em dobro. Inexistência. Intempestividade. Ausência de impugnação dos fundamentos do juízo negativo de admissibilidade. Não conhecimento.

«1. Consoante a jurisprudência do STJ, a regra do CPC, art. 191, de 1973 - que confere prazo em dobro a litisconsortes com procuradores distintos - não é aplicável ao Agravo contra decisão que não admite Recurso Especial, especialmente em hipóteses como a dos autos, em que apenas um deles tinha interesse em se insurgir contra o juízo negativo de admissibilidade (AgRg no AREsp 818.346/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 12/5/2016; AgRg no AREsp 750.845/BA, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, DJe 27/4/2016; AgRg no AREsp 660.849/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, DJe 2/2/2016).

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