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DOC. 167.1643.3343.5347

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável com pedido de alienação judicial dos bens arrolados. 2. A decisão interlocutória indeferiu o pedido de concessão da gratuidade de justiça sob o argumento de que não restou evidenciada a hipossuficiência. II. Questão em discussão 3. A controvérsia recursal consiste em analisar se: i) a parte autora tem direito ao benefício da justiça gratuita; ii) os documentos acostados atestam a hipossuficiência da parte agravante. III. Razões de decidir 4. A declaração de insuficiência de recursos faz surgir ao declarante a presunção relativa, sem que o dispense de demonstrar minimamente o estado de necessitado jurídico, caso o juiz verifique a falta dos pressupostos legais para sua concessão. 5. A hipossuficiência é premissa necessária do benefício da gratuidade e necessita de comprovação para ser deferida, não autorizando sua concessão apenas por sua presunção caso não esteja acompanhada de indícios razoáveis de ausência de condições para arcar com as despesas do processo. 6. No caso em análise, não restou demonstrada a hipossuficiência da parte agravante, já que a declaração de imposto de renda informa que o recorrente é proprietário de 3 (três) imóveis, bem como possui aplicação financeira no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), totalizando um patrimônio declarado no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), conforme se observa no documento anexado no indexador 029, o que não condiz com o estado de hipossuficiência alegado. 7. Com efeito, os documentos anexados não são aptos a comprovar que o agravante não possui condições financeiras de pagar as despesas do processo, sendo certo que, in casu, a presunção milita contra o demandante. 8. Caberia ao requerente trazer elementos mínimos que atestassem a necessidade financeira, o que não ocorreu na hipótese em análise, revelando-se correta a decisão impugnada ao indeferir o benefício da gratuidade de justiça. 9. Pedido de gratuidade de justiça indeferido. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98 e 99; Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Súmula 39; 0074129-34.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO - Julgamento: 14/11/2024 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL)

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