STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ausência dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022. Impossibilidade de rediscutir o julgado.
«1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão no qual a Corte Especial, de forma suficientemente motivada, assentou que «nos EAREsp 275.615/SP, de relatoria do Ministro Ari Pargendler, DJe 24/3/2014, foi ratificada jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que, em regra, são incabíveis Embargos de Declaração de decisão que, no Tribunal a quo, deixa de admitir Recurso Especial, razão pela qual não há, nesse caso, interrupção do prazo para interposição de Agravo» e que, in casu, «não se verifica motivo para excepcionar a aludida regra, uma vez que o juízo negativo de admissibilidade do Recurso Especial encontra-se motivado especificamente na Súmula 7/STJ, de forma que possibilitava a interposição imediata de Agravo em Recurso Especial».
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