STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544, de 1973). Ação condenatória. Decisão monocrática da presidência negando seguimento ao reclamo. Intempestividade do recurso especial. Insurgência do autor.
«1. Quando do julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, de Relatoria do Min. Antônio Carlos Ferreira, a Corte Especial modificou o entendimento até então aplicado neste STJ e passou a admitir que a comprovação da tempestividade ocorra no ato da interposição do agravo regimental nas hipóteses de ocorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense.
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