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DOC. 167.1164.4003.4900

STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Roubo triplamente circunstanciado. Alegação de ofensa à Súmula 443/STJ e ao CPP, art. 387, IV. Supressão de instância. Matérias não apreciadas pelo aresto combatido. Regime inicial fechado. Pena aplicada superior a 4 e não excedente a 8 anos, com circunstâncias judiciais desfavoráveis. Constrangimento ilegal não configurado. Habeas corpus não conhecido.

«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.

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