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DOC. 167.1164.4003.4200

STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 10.826/2003, art. 16. Paciente condenado à sanção corporal definitiva de 8 anos de reclusão. Pleito de desclassificação para o tipo do Lei 11.343/2006, art. 28. Inviabilidade. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Penas-base aplicadas nos mínimos legais. Impossibilidade de redução na segunda fase da dosimetria. Inteligência da Súmula 231/STJ. Tráfico privilegiado. Não reconhecimento. Paciente que se dedica às atividades ilícitas. Não atendimento dos requisitos previstos no Lei 11.434/2006, art. 33, § 4º. Regime prisional fechado fixado com base na quantidade e variedade das drogas apreendidas. Fundamentação idônea. Manutenção do regime mais gravoso. Pedidos de substituição da pena corporal e suspensão condicional da pena prejudicados. Pena de multa. Inconstitucionalidade. Inadequação do habeas corpus. Ausência de risco à liberdade de locomoção. Habeas corpus não conhecido.

«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.

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