STJ. Tributário. FGTS. Apresentação de documento. Extratos analíticos das contas vinculadas. Responsabilidade da cef.
«1. O STJ, no julgamento do REsp 1.108.034 / RN, de relatoria do Exmo. Min. Humberto Martins, submetido ao regime do CPC, art. 543-C, de 1973, firmou entendimento de que a responsabilidade pela apresentação dos extratos analíticos é da Caixa Econômica Federal - como gestora do FGTS - , pois tem ela total acesso a todos os documentos relacionados ao Fundo e deve fornecer as provas necessárias ao correto exame do pleiteado pelos fundistas.
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