STJ. Processual civil. Ação rescisória. Juízo rescisório formado por maioria. Embargos infringentes. Cabimento.
«1. Conforme o CPC, art. 488, I, a Ação Rescisória comporta dois pedidos: o de rescisão propriamente dito e, cumuladamente, quando for o caso, o de novo julgamento da causa. Isso significa dizer que o correspondente julgamento inclui não apenas o iudicium rescindens, a rescisão, em sentido estrito, da decisão atacada, mas também o iudicium rescissorium, referente ao pedido cumulado. É o que determina o CPC, art. 494.
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