STJ. Recurso em habeas corpus. Embriaguez ao volante. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/1995, art. 89. Prestação pecuniária como condição. Possibilidade. Recurso a que se nega provimento.
«A jurisprudência dos Tribunais Superiores consolidou entendimento de que não há óbice a que, por ocasião da estipulação dos termos da suspensão condicional do processo, sejam fixadas condições, tais como medidas restritivas de direitos, prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária, sujeitas à concordância do acusado.
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