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DOC. 167.0695.9001.7600

STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Direito líquido e certo na permanência no certame. Candidato com qualificação superior à exigida no edital do concurso público.

«1. Caso em que o impetrante foi aprovado no concurso público promovido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RN - IFRN para o cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Logística, regido pelo Edital 36/2011, que previa, como requisito de escolaridade, a comprovação de conclusão de curso de graduação em Logística ou em Engenharia de Produção, ou de graduação em Administração com pós-graduação em Logística lato sens. Todavia, após nomeado para assumir o cargo, teve a posse negada sob a alegação de que possuía formação diferente daquela exigida no edital do certame, uma vez que o impetrante é graduado em Engenharia Elétrica, com especialização em Logística Empresarial e Mestrado em Administração e Desenvolvimento Empresarial.

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