STJ. Processual civil. Violação, pelo acórdão de origem, do CPC, art. 535, de 1973 omissão. Limite de gastos. Arts. 19, 20 e 21 da Lei de responsabildiade fiscal. Nulidade do julgado. Retorno dos autos. Necessidade.
«1. Existindo na petição recursal alegação de ofensa ao CPC, art. 535, de 1973, a constatação de que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de Embargos Declaratórios, não se pronunciou sobre pontos essenciais ao deslinde da controvérsia autoriza o retorno dos autos à instância ordinária para novo julgamento dos aclaratórios opostos («a decisão proferida pelo TJDFT, ao determinar a nomeação de servidor público, não obstante atingido o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, promoveu violação direta aos arts. 19, 20 e 22 daLei Complementar 101/2000. Ademais, o fez em contrariedade à interpretação dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual já assentou pela impossibilidade de nomeação de aprovado em concurso público, enquanto persistir a situação de limite prudencial, mesmo nas hipóteses de direito subjetivo reconhecido»).
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