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DOC. 167.0663.3001.4700

STJ. Processual civil e administrativo. FGTS. Nulidade de contrato por ausência de concurso público. Direito ao levantamento dos saldos fundiários. Ação trabalhista. Contratação temporária de professores. Regime jurídico-administrativo.

«1. A Primeira Seção do STJ, quando do julgamento do REsp 1.110.848/RN, de relatoria do Ministro Luiz Fux, na sistemática do CPC, art. 543-C, reafirmou a orientação de que a declaração de nulidade do contrato de trabalho, em razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso, equipara-se à ocorrência de culpa recíproca, gerando para o trabalhador o direito ao levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada do FGTS.

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