STJ. Penal e processo penal. Recurso especial. Homicídio qualificado. Art. 121, § 2º, I, III e IV, c/c o § 4º (duas vezes); art. 121, § 2º, III, IV e V (uma vez) e CP, art. 155, § 4º, IV, todos. Alegação de nulidade do feito. Ilicitude das provas obtidas. Não ocorrência. Nexo de causa dissociado. Fonte independente. CPP, art. 157, § 2º. Arguição de vícios ulteriores. Inexistência. Declaração de nulidade que reclama a demonstração de prejuízo. Acórdão em sintonia com a jurisprudência desta corte. Inversão do julgado. Revolvimento das provas. Descabimento. Súmula 7/STJ. Influência no ânimo dos jurados. Não comprovação. Reconhecimento. Análise do conjunto probatório. Inviabilidade. Dosimetria. Continuidade delitiva específica. Parágrafo único do CP, art. 71. Fração de aumento. Pena em dobro. Razoabilidade. Fundamentação idônea. Circunstância judicial desfavorável e número de homicídios. Precedentes.
«1. Os elementos probatórios tidos como ilícitos - provas derivadas - foram obtidas por uma fonte que, por si só, seguiu os trâmites próprios da investigação ou instrução criminal, tendo aptidão para conduzir ao fato objeto da prova. Assim, em se tratando de elementos probatórios absolutamente desvinculados da prova originariamente ilícita, com esta não mantendo nenhuma relação de dependência, revelando-se, ao contrário, autônomos, não se aplica, quanto a eles, a doutrina da ilicitude por derivação, dada a inevitabilidade de sua descoberta ou a ausência de total relação de causalidade entre uma e outras (CPP, art. 157, §§ 1º e 2º).
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