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DOC. 167.0217.0204.9890

TJSP. Agravo de instrumento. Execução. Suspensão. 1. A suspensão da execução ocorrerá uma única vez (art. 921, §4º, CPC). 2. Incidência da Lei 14.195/2021, que alterou o §4º, CPC, art. 921, considerando que a execução infrutífera ocorreu quando já em vigor a nova lei. Precedente do C. STJ. R. decisão mantida. Recurso não provido

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