TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - PRETENSÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - CONTRATO APRESENTADO - ÔNUS DA PROVA - DANOS MORAIS - METÓDO BIFÁSICO. 1.
Incumbe ao réu a demonstração da autenticidade da assinatura quando impugnada pelo autor, nos moldes do que prevê o CPC, art. 429, II e da tese fixada no julgamento do Tema 1.061 do STJ. 2. A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo em consequência da ofensa a direito alheio. 3. Tratando-se de relação de consumo, a responsabilidade da instituição financeira é objetiva, prescindindo da comprovação de culpa, nos termos do CDC, art. 14. 4. O arbitramento da quantia devida para compensação do dano moral deve considerar os precedentes em relação ao mesmo tema e as características do caso concreto (a gravidade do fato em si, a responsabilidade do agente, a culpa concorrente da vítima e a condição econômica do ofensor).
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