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DOC. 166.8063.1521.8476

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETIVIDADE - REJEIÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - FATURAS DE CARTÃO DE CRÉDITO - RELAÇÃO JURÍDICA COMPRAVADA - AUSÊNCIA DE PROVA DA QUITAÇÃO - ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR. -

Verificado que os argumentos deduzidos no apelo, ao seu modo, impugnam as razões de decidir da sentença, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade que não pode ter aplicação banal. - As condições da ação são averiguadas de acordo com a teoria da asserção, razão pela qual, para que se reconheça a legitimidade passiva ad causam, os argumentos aduzidos na inicial devem possibilitar a inferência, em um exame puramente abstrato, de que o réu pode ser o sujeito responsável pela violação do direito subjetivo do autor (STJ - AgInt no AREsp. Acórdão/STJ). - Conforme disposto no CPC, art. 373 incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autor. - Evidenciada a contratação de cartão de crédito, incumbe ao devedor comprovar o pagamento de fatura aberta que ensejou inscrição em órgão de inadimplentes questionada, sob pena de suportar o ônus da cobrança.

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