TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.
Da leitura do acórdão embargado, verifica-se que esta Turma apreciou toda a matéria controvertida e fundamentou a decisão ora embargada. O acórdão embargado não padece das omissões apontadas, pois a prestação jurisdicional foi entregue de forma expressa, visto que esta Turma «enfrentou todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão do julgador» (CPC/2015, art. 489, IV ). 2. Na hipótese, a intenção da embargante é rediscutir a tese e os fundamentos adotados no acórdão embargado, para obter reexame da matéria julgada, o que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, conforme os termos dos CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração desprovidos.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito