STF. Telecomunicações. Competência do congresso nacional. Poder regulamentar do presidente da república.
«- A competência institucional do Congresso Nacional para dispor, em sede legislativa, sobre telecomunicações não afasta, não inibe e nem impede o Presidente da República de exercer, também nessa matéria, observadas as limitações hierárquico-normativas impostas pela supremacia da lei, o poder regulamentar que lhe foi originariamente atribuído pela própria Constituição Federal (CF/88, art. 84, IV, in fine).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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