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DOC. 166.5434.7000.9000

STJ. Tributário. Processual civil. ISS. Sociedade uniprofissional de advogado. Tratamento privilegiado previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 3º. Repetição de indébito. Recolhimento do tributo baseado nos serviços prestados. Aplicação da regra contida no CTN, art. 166. Precedentes.

«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luiz Fux, definiu, sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, que o ISS é espécie tributária que, a depender do caso concreto, pode-se caracterizar como tributo direto ou indireto.

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