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DOC. 166.5434.7000.6600

STJ. Tributário. Multa ambiental. Agravo regimental no recurso especial. Suspensão do prazo prescricional de cinco anos até a decisão definitiva do processo administrativo. Resp1.112.577/SP, rel. Min. Castro meira. Julgado sob o regime do CPC, art. 543-C. Alegação de prescrição. Documento não trazido aos autos e não apreciada pelo tribunal de origem. Agravo regimental desprovido.

«1. Esta Corte, entende que enquanto não se encerrar o processo administrativo de imposição da penalidade, não corre prazo prescricional, porque o crédito ainda não está definitivamente constituído e simplesmente não pode ser cobrado (Precedente da 1ª. Seção, submetido ao rito do CPC, art. 543-C, REsp. 1.112.577/SP, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 8.2.2010).

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