STJ. Penal. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Roubo. Quadrilha. Arts. 157, § 2º, I, e 288, parágrafo único, do CP. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Interceptações telefônicas. Desnecessidade de transcrição integral. Gravações disponibilizadas. CPP, art. 226. Reconhecimento. Legalidade. Emprego de arma de fogo. Prescindibilidade de apreensão e perícia para a incidência da causa de aumento prevista no CP, art. 157, § 2º, I. Comprovação por outros meios de prova. Possibilidade. Roubo contra patrimônios diversos. Concurso formal.
«1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, em razão do acórdão recorrido ter substituído, por equívoco, o inciso I do § 2º do CP, art. 157 pelo inciso II. O réu se defende dos fatos que são descritos e não da capitulação jurídica dada. Assim verifica-se que, apesar de no acórdão recorrido e na decisão monocrática, ter expresso que a condenação ocorreu pela prática do crime previsto no CP, art. 157, § 2º, II, em nenhum momento há a menção ao concurso de pessoas, apenas o emprego de arma.
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