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DOC. 166.5405.2003.9500

STJ. Execução penal. Indulto de penas. Decreto presidencial 8.172/2013. Medida de segurança. Benefício cassado pelo Tribunal de Justiça. Determinação de realização de perícia médica para averiguar a cessação de periculosidade do agente. Ausência de previsão expressa no Decreto presidencial. Ilegalidade. Constrangimento ilegal demonstrado. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 628658, em repercussão geral, firmou entendimento de que «Reveste-se de legitimidade jurídica a concessão, pelo Presidente da República, do benefício constitucional do indulto (CF/88, art. 84, XII), que traduz expressão do poder de graça do Estado, mesmo se se tratar de indulgência destinada a favorecer pessoa que, em razão de sua inimputabilidade ou semi-imputabilidade, sofre medida de segurança, ainda que de caráter pessoal e detentivo».

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