STJ. Seguridade social. Agravo regimental. Servidor inativo do banespa. Complementação de aposentadoria. Prescrição do próprio fundo de direito.
«1. A decisão recorrida foi proferida em consonância com a orientação jurisprudencial desta Corte, firmada no sentido de que ocorre a prescrição de fundo de direito se decorridos mais de cinco anos entre a data do ato de aposentadoria e o ajuizamento da ação que pretende a sua complementação, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º. Precedentes de ambas as Turmas da Primeira Seção.
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