STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33. Paciente condenado à sanção corporal definitiva de 5 anos e 10 meses de reclusão. Pleito de desclassificação para o tipo do Lei 11.343/2006, art. 28. Inviabilidade. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Tráfico privilegiado. Não reconhecimento. Paciente reincidente. Não atendimento dos requisitos previstos no Lei 11.434/2006, art. 33, § 4º. Inexistência de bis in idem. Regime prisional fechado fixado com base na reincidência. Fundamentação idônea. Manutenção do regime mais gravoso. Habeas corpus não conhecido.
«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
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