STJ. Suspensão do processo e do curso do prazo prescricional. Limite para duração do sobrestamento. Prazo regulado pelo previsto no CP, art. 109. CP, considerada a pena máxima aplicada ao delito. Súmula 415/STJ. Prescrição não consumada.
«1. Nos termos da Súmula 415/STJ, nos casos do CPP, artigo 366 - Código de Processo Penal, «o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada».
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