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DOC. 166.5122.9002.4800

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Associação para o tráfico. Litispendência com outra ação penal na qual o recorrente foi absolvido da imputação da prática do delito previsto no art. 35, combinado com o Lei 11.343/2006, art. 40, I, ambos. Inexistência de identidade de imputações. Coação ilegal não caracterizada. Desprovimento do reclamo.

«1. Há litispendência quando tramitam duas ações penais contra o mesmo réu, com igual objeto, ou seja, tratando do mesmo fato criminoso, existindo violação à coisa julgada quando, após o trânsito em julgado do mérito da ação penal, nova acusação é formulada versando sobre os mesmos ilícitos.

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