STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Deficiência de fundamentação recursal, o que faz incidir o óbice da Súmula 284/STF. Redirecionamento da execução fiscal. Inclusão do nome do sócio na cda. Orientação firmada pelo STJ no Resp1.104.900/es, de relatoria da min. Denise arruda (dje 1.4.2009), submetido ao rito do CPC, art. 543-C. Necessidade de reexame de provas. Inviabilidade de análise. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno a que se nega provimento.
«1. O exame de mérito do Apelo Nobre esbarra no óbice da Súmula 284/STF, diante da deficiência de fundamentação recursal decorrente da ausência de indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação divergente. Precedentes: AgRg no REsp. 1.418.584/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 18.2.2014; AgRg no REsp. 1.471.997/RO, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 9.9.2014.
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