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DOC. 166.4653.5000.3300

STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 33. Decisão monocrática que indeferiu liminarmente o writ impetrado perante o STJ. Ausência de agravo regimental. Óbice ao conhecimento do writ nesta corte. Conversão da prisão em flagrante em preventiva. Garantia da ordem pública. Conveniência da instrução criminal. Assegurar a aplicação da Lei penal. Inexistência de teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade no ato impugnado. Inviabilidade da atuação ex officio do STF. Supressão de instâncias. Superveniência do julgamento de mérito do habeas corpus impetrado perante a corte superior. Novo título prisional. Prejudicialidade. Perda de objeto da impetração. Custódia preventiva devidamente fundamentada. Agravo regimental desprovido.

«1. A superveniência do julgamento do mérito de habeas corpus pela instância a quo torna prejudicada a impetração, considerando-se o advento do novo título prisional. Precedentes: HC 103.020, Primeira Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJ de 06/05/2011, HC 100.567, Primeira Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJ de 06/04/2011, RHC 95.207, Primeira Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ de 15/02/2011, HC 99.288, Primeira Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJ de 07/05/2010, e HC 93.023, Primeira Turma, Rel. Min. Carlos Britto, DJ de 24/04/2009.

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