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DOC. 166.4515.1004.8000

TJSP. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Prestação de serviços de telefonia. Decisão que atendeu ao que determina o CPC, art. 330, Ide 1973, vigente à época da prolação da sentença. Em havendo elementos suficientes para a formação da convicção do julgador o julgamento no estado é imperativo, não se podendo falar em cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada.

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