TJSP. Seguridade social. Servidor público municipal. Inativo. Instituída pela Lei Complementar Municipal de Ribeirão Preto 441/95 contribuição assistencial compulsória no percentual de 5% sobre os vencimentos dos servidores, destinada a custear serviços de assistência médica, hospitalar, odontológica e laboratorial, evidenciada se mostra sua inadmissibilidade, dispondo o CF/88, art. 149, § 1º poder, a municipalidade, instituir contribuições sobre salários apenas para custeio do sistema previdenciário, não incluindo o sistema de saúde, hipótese na qual a eventual adesão deve ser facultativa. Decisão determinando a cessação dos descontos mantida. Recurso não provido.
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