TJSP. Suspensão do processo. Ação de cobrança. Pedido de suspensão da fase de cumprimento de sentença. Indeferimento. Decisão acertada. Processamento do pedido de recuperação judicial. Suspensão da tramitação das ações direcionadas à empresa devedora, que não poderá ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias, nos exatos termos em que definido pelo Lei 11101/2005, art. 6º, § 4º. Transcurso do prazo de suspensão que impõe a imediata retomada dos feitos movimentados contra a empresa devedora, independentemente de pronunciamento judicial. Crédito exequendo que, ademais, resultou constituído somente após o processamento do pedido de recuperação judicial. Exigência do Lei 11101/2005, art. 49, «caput». Recurso não provido.
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