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DOC. 166.4515.1001.0800

TJSP. Suspensão do processo. Ação de cobrança. Pedido de suspensão da fase de cumprimento de sentença. Indeferimento. Decisão acertada. Processamento do pedido de recuperação judicial. Suspensão da tramitação das ações direcionadas à empresa devedora, que não poderá ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias, nos exatos termos em que definido pelo Lei 11101/2005, art. 6º, § 4º. Transcurso do prazo de suspensão que impõe a imediata retomada dos feitos movimentados contra a empresa devedora, independentemente de pronunciamento judicial. Crédito exequendo que, ademais, resultou constituído somente após o processamento do pedido de recuperação judicial. Exigência do Lei 11101/2005, art. 49, «caput». Recurso não provido.

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