STF. Seguridade social. Aposentadorias e pensões. Atos sequenciais. Decadência. Inadequação.
«O disposto no Lei 9.784/1999, art. 54, a revelar o prazo de decadência para a Administração Pública rever os próprios atos, por depender de situação jurídica constituída, não se aplica à aposentadoria, por reclamar atos sequenciais.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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