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DOC. 166.3222.9000.1800

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidora pública da universidade federal da Bahia. Remoção para acompanhar cônjuge, servidor da marinha do Brasil, transferido ex officio. Lei 8.112/1990, art. 36, III, a. Requisitos atendidos. Parecer do mpf pela concessão da ordem. Ordem concedida.

«1. O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais previu três situações que permitem o deslocamento do Servidor, a pedido, no âmbito do mesmo quadro funcional, independentemente do interesse da Administração: (a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também Servidor Público, que foi deslocado no interesse da Administração; (b) por motivo de saúde do Servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas; e (c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas. Fora essas hipóteses, a remoção fica a critério do interesse da Administração.

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