Carregando…

DOC. 166.2981.1004.6800

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Dosimetria. Pena-base. Causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Bis in idem. Não ocorrência. Pena-base fixada no mínimo legal. Causa especial de diminuição de pena. Dedicação às atividades criminosas. Envolvimento com organização criminosa. Aferição. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. Substituição da pena. Inviabilidade. Pena superior a 4 anos. Regime fechado. Motivação concreta. Não conhecimento.

«1. Não há falar em bis in idem na dosimetria da pena, haja vista que a pena-base foi fixada no mínimo legal, e a causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, por sua vez, foi negada por entenderem as instâncias ordinárias, com base nas circunstâncias do caso concreto, que os pacientes dedicavam-se às atividades criminosas e possuíam envolvimento organização criminosa. Não há falar, pois em dupla valoração da mesma circunstância.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito