STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Requisitos do art. 1.022 e, do CPC de 2015. Ônus sucumbenciais. Omissão constatada. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
«1. Depreende-se do CPC/2015, art. 1.022, e seus incisos - Novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso.
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