Carregando…

DOC. 166.2801.3000.0300

STJ. Agravo regimental na medida cautelar. Pedido liminar. Configuração dos requisitos. CF/88, art. 5º, XXXIII. Art. 24, § 2º, da Lei de acesso às informações (Lei 12.527/2011) . Gastos de cartão corporativo. Divulgação de dados que possam causar risco à segurança da atual presidente e do vice-presidente da república e cônjuges e filhos (as). Necessidade de sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. Deferimento parcial da pretensão urgente que deve ser mantido. Agravo desprovido.

«1. O inciso XXXIII do CF/88, art. 5º prevê ser de todos o direito «a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado». Já o § 2º do Lei 12.527/2011, art. 24 dispõe que «[a]s informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos (as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição».

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito