STJ. Embargos de declaração. Habeas corpus. Argumentos apresentados na sustentação oral. Omissões que devem ser sanadas. Acolhimento.
«1. O CPP, art. 283 - Código de Processo Penal, ao condicionar a prisão à sentença definitiva, sem dúvida, é corolário do CF/88, art. 5º, LVII, que determina que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado. Contudo, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que não viola a garantia constitucional a prisão determinada após esgotadas as instâncias ordinárias. Ressalva do entendimento da Relatora quanto ao mérito da questão.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito