STJ. Habeas corpus. Ameaça e resistência. Prisão preventiva. CPP, art. 313. Identificação civil. Ordem concedida.
«1. Consoante disposto nos incisos e no parágrafo único do CPP, art. 313 - Código de Processo Penal, para a decretação da prisão preventiva, é necessária a configuração de uma entre as seguintes hipóteses, consideradas requisitos de admissibilidade da segregação cautelar: (a) crime doloso com pena cominada máxima superior a 4 anos; (b) existência de condenação anterior transitada em julgado; (c) delito praticado em situação de violência doméstica ou familiar e (d) existência de dúvida sobre a identidade do agente.
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