STJ. Recurso especial. Processo civil. Caução para as despesas processuais e honorários. Autor que não reside no país. Art. 835 e 836 do CPC/1973. Sentença arbitral. Título executivo judicial. Direito líquido e certo. Dispensabilidade da garantia.
«1. O autor, nacional ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou dele se ausentar na pendência da demanda, prestará, nas ações que intentar, caução suficiente às custas e aos honorários de advogado da parte contrária, se não tiver no Brasil bens imóveis que Ihes assegurem o pagamento (CPC, art. 835 de 1973)
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito