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DOC. 166.0141.5000.7300

TRT4. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização.

«Nos termos da OJ 360, da SDI-1/TST, faz jus à jornada especial prevista no CF/88, art. 7º, XIV o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido o trabalhador à alternância de horário prejudicial à saúde. O reclamante alternava, com periodicidade próxima à semanal, o cumprimento de jornada ora das 7h30min às 17h30min, ora das 13h30min às 23h, compreendendo parcialmente os horários diurno e noturno. Faz jus ao pagamento, como extra, das horas laboradas além da 6ª diária. Sentença mantida. [...]»

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