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DOC. 166.0141.5000.5600

TRT4. Plano de saúde. Restabelecimento.

«O período correspondente ao aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos, nos termos do CLT, art. 487, § 1º e, uma vez diagnosticada patologia maligna acometendo a reclamante neste período, tornando-a inapta para o trabalho, não se aperfeiçoa a extinção do contrato. Diante do CLT, art. 468, da suspensão do contrato em vista da doença e de regra específica que ampara a pretensão de restabelecimento do plano de saúde até mesmo ao ex-empregado despedido, Lei 9.656/1998, art. 30, há de ser mantida a decisão de nulidade da despedida e restabelecimento do plano de saúde da reclamante nas mesmas condições vigentes à época da prestação dos serviços. Nego provimento ao apelo.»

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