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DOC. 166.0141.5000.5200

TRT4. Designação de audiência. Necessidade de intimação pessoal da parte com a expressa cominação quanto à penalidade decorrente do não comparecimento. Incumbência que não é dada ao procurador da parte. Pena de confissão ficta aplicada. Nulidade do processo por cerceamento de defesa.

«É nulo o processo, por cerceamento de defesa, quando a parte não é intimada pessoalmente da designação de audiência com a expressa cominação quanto à penalidade decorrente do seu não comparecimento, e efetivamente não se faz presente ao ato judicial, sendo havida confessa quanto à matéria de fato. Incumbência quanto à ciência da data de realização do ato, que não é dada ao procurador da parte. Inteligência da Súmula 74/TST, I, em consonância com os CPC/1973, art. 247 e CPC/1973, art. 343. [...]»

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